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INPIRPI 2.901NCL 42

A marca X FIBER INTERNET BANDA LARGA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de RAMON MASCARENHA REIS - EPP: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
930808053
Classe
NCL 42
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930808053 é depositado por RAMON MASCARENHA REIS - EPP na classe NCL 42.

  2. RPI 2.901

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca X FIBER INTERNET BANDA LARGA (processo 930808053), depositado em 16/06/2023 por RAMON MASCARENHA REIS - EPP na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em segurança de rede de telecomunicação;Consultoria em software de computador;Cons…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra X FIBER INTERNET BANDA LARGA, 7 anterioridades:

    • FIBERX923587292

      Deferimento da petição (RPI 2.810)

    • FIBERX928074528

      NCL 42 · FIBERX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.810)

      Protege: Aluguel de computadores;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise…

    • FiberX912457520

      Deferimento da petição (RPI 2.810)

    • FiberX912457660

      Deferimento da petição (RPI 2.810)

    • FiberX912457937

      Deferimento da petição (RPI 2.810)

    • FIBER X913691356

      Deferimento da petição (RPI 2.810)

    • FiberX912457805

      Deferimento da petição (RPI 2.810)

    Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024
    A marca reproduz o elemento característico FIBERX do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923587292 (FIBERX), Processo 928074528 (FIBERX), Processo 912457520 (FiberX), Processo 912457660 (FiberX), Processo 912457937 (FiberX), Processo 913691356 (FIBER X) e Processo 912457805 (FiberX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    31dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 10/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 10/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca2.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.901 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca X FIBER INTERNET BANDA LARGA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 10/10/2026. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930808053?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930808053. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930808053
Marca
X FIBER INTERNET BANDA LARGA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RAMON MASCARENHA REIS - EPP — MA
Classe
NCL 42Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em segurança de rede de telecomunicação;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.901
Depósito
16/06/2023
Procurador
Sharlene Barbosa de Almeida