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INPIRPI 2.834NCL 09

A marca X-FIRE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IMPORT 4 YOU COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca X-FIRE (processo 932193986), depositado em 06/10/2023 por IMPORT 4 YOU COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA - EPP na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes de apito;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Almofadas para fones de ouvido;A…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de X-FIRE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • XFIRE908105320

    XFIREBRASIL CORTE, SUBLIMACAO, DESIGN E BRINDES COMERCIO E SERVICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.846)

Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931152569 (F X-FIRE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908105320 (XFIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca X-FIRE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932193986?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932193986. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932193986
Marca
X-FIRE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMPORT 4 YOU COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 09Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes de apito;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Almofadas para fones de ouvido;Alto-falantes;Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes portáteis;Amplificadores;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Anéis suportes para telefones celulares;Anodos;Antenas;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para controle remoto*;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Balanças;Balanças com avaliadores de massa corporal;Balanças de banheiro;Balanças para bebês;Balanças romanas;Bastões de selfie [suportes manuais];Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de anodo;Baterias elétricas para veículos;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos elétricos;Caixa [estojo] para telefone celular;Caixa de som;Caixas para alto-falantes;Câmeras [fotografia];Câmeras de vídeo;Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Capas [estojos] de cd e dvd;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores de telefone celular;Carregadores para acumuladores elétricos;Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões de memória para videogames;Chips [circuitos integrados];Conduto acústico;Controles de interface digital de instrumentos musicais enquanto interfaces de áudio;Conversores elétricos;Cordões para celular;Cordões para celulares;Detectores;Detectores de fumaça;Detectores infravermelhos;Discos compactos de memória somente de leitura [cd-rom];Dispositivos para a projeção de teclados virtuais;Dispositivos para processamento de dados;Estojo para filmadora e vídeo;Estojo porta-cds;Estojos para smartphones;Estojos para smartphones com teclado integrado;Filmes protetores adaptados para telas de computador;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Gimbals para câmeras digitais;Gimbals para smartphones;Interfaces de áudio;Interfaces para computadores;Interruptor para computador, de velocidade;Juke-boxes [música];Juke-boxes para computadores;Lanternas de sinalização;Lanternas ópticas;Lanternas para smartphones;Lentes de aumento;Luminosos de néon;Luzes piscantes [sinais luminosos];Medidores;Megafones;Memórias para computador;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Microprocessadores;Mixers de áudio;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Óculos 3d;Olhos mágicos para portas;Para-sol [parte de câmera fotográfica];Películas protetoras adaptadas para smartphones;Pen drives;Periféricos de computador;Porta-cd;Porta-retratos digitais;Recarregador de energia [bateria];Reprodutor audiovisual para automóvel;Sensores piezoelétricos;Smartphones;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para laptops;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Teclados de computador;Tocadores de dvd;Tripés para câmeras;Videofones;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Depósito
06/10/2023
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.