INPIRPI 2.766NCL 09
A marca XAUT foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de Tether Operations, S.A. de C.V.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca XAUT (processo 928350584), depositado em 17/10/2022 por Tether Operations, S.A. de C.V. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Software baixável, a saber, moeda virtual, moeda digital, tokens digitais de valor e criptomoeda; software de computador para permitir pagamentos ponto a ponto…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de XAUT, o despacho aponta uma anterioridade:
- Xalt915985705
Deferimento da petição (RPI 2.882)
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.780IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.842IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.862IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca — 1.164 deles indeferimentos.
- WEOOH920490115
- Ezziê920830226
- Eco Fonte Energia Solar924385065
- PRESIDENTA925283118
- GROWTH ACADEMY925759511
- FORTBIO925787671
- Martelli Beauté925802506
- CYGNUS925829935
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca XAUT?
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928350584?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928350584. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928350584
- Marca
- XAUT
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- Tether Operations, S.A. de C.V. (SV)
- Classe
- NCL 09Software baixável, a saber, moeda virtual, moeda digital, tokens digitais de valor e criptomoeda; software de computador para permitir pagamentos ponto a ponto (peer to peer) usando moeda digital e tokens digitais; plataformas de software de computador para câmbio financeiro e monetário; software de computador para uso relacionado com moeda digital e criptomoeda; software para compra, venda, comércio, pagamento, compensação e depósito de tokens de valores; software de aplicativo de computador para plataformas financeiras baseadas em blockchain; software de computador para uso em comércio eletrônico, armazenamento, envio, recebimento, aceitação e transmissão de moeda digital e criptomoeda; Software e hardware de computador para utilização como carteira de criptomoedas; software para uso na gestão de pagamentos em moeda digital e transações de câmbio; Software de computador relacionado com o tratamento de transações financeiras on-line e digitais; software de computador de câmbio e negociação digital, virtual e de criptomoedas; Software de computador baixável para gestão de transações de criptomoedas utilizando tecnologia blockchain; software de computador relacionado com criptomoedas, moeda digital e virtual; programas de computador relacionados com assuntos financeiros; plataformas de software de computador para câmbio financeiro e monetário; software de computador relacionado com o tratamento de transações financeiras; software de computador de intercâmbio financeiro; software de computador de câmbio de moeda; software de computador de troca de moeda; software para e-commerce em uma rede global de comunicações; nenhum dos produtos acima mencionados está relacionado a baterias, nem cabos elétricos/coaxiais, equipamentos fotográficos, plataforma de tecnologia em nuvem baixável na forma de um aplicativo móvel que (i) cria aplicativos de negócios personalizados que integram dispositivos de internet das coisas (iot) e sistemas beck-ends juntamente com dados analíticos avançados, como algoritmos de aprendizado de máquina, e (ii) que permite que os aplicativos resultantes sejam executados em qualquer dispositivo de computação do usuário final, incluindo telefones celulares e tablets.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.766
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
- Depósito
- 17/10/2022
- Procurador
- SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS