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INPIRPI 2.766NCL 09

A marca XAUT foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de Tether Operations, S.A. de C.V.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca XAUT (processo 928350584), depositado em 17/10/2022 por Tether Operations, S.A. de C.V. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Software baixável, a saber, moeda virtual, moeda digital, tokens digitais de valor e criptomoeda; software de computador para permitir pagamentos ponto a ponto…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de XAUT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Xalt915985705

    Deferimento da petição (RPI 2.882)

Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915985705 (Xalt). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.780IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.842IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.862IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca XAUT?

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928350584?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928350584. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928350584
Marca
XAUT
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
Tether Operations, S.A. de C.V. (SV)
Classe
NCL 09Software baixável, a saber, moeda virtual, moeda digital, tokens digitais de valor e criptomoeda; software de computador para permitir pagamentos ponto a ponto (peer to peer) usando moeda digital e tokens digitais; plataformas de software de computador para câmbio financeiro e monetário; software de computador para uso relacionado com moeda digital e criptomoeda; software para compra, venda, comércio, pagamento, compensação e depósito de tokens de valores; software de aplicativo de computador para plataformas financeiras baseadas em blockchain; software de computador para uso em comércio eletrônico, armazenamento, envio, recebimento, aceitação e transmissão de moeda digital e criptomoeda; Software e hardware de computador para utilização como carteira de criptomoedas; software para uso na gestão de pagamentos em moeda digital e transações de câmbio; Software de computador relacionado com o tratamento de transações financeiras on-line e digitais; software de computador de câmbio e negociação digital, virtual e de criptomoedas; Software de computador baixável para gestão de transações de criptomoedas utilizando tecnologia blockchain; software de computador relacionado com criptomoedas, moeda digital e virtual; programas de computador relacionados com assuntos financeiros; plataformas de software de computador para câmbio financeiro e monetário; software de computador relacionado com o tratamento de transações financeiras; software de computador de intercâmbio financeiro; software de computador de câmbio de moeda; software de computador de troca de moeda; software para e-commerce em uma rede global de comunicações; nenhum dos produtos acima mencionados está relacionado a baterias, nem cabos elétricos/coaxiais, equipamentos fotográficos, plataforma de tecnologia em nuvem baixável na forma de um aplicativo móvel que (i) cria aplicativos de negócios personalizados que integram dispositivos de internet das coisas (iot) e sistemas beck-ends juntamente com dados analíticos avançados, como algoritmos de aprendizado de máquina, e (ii) que permite que os aplicativos resultantes sejam executados em qualquer dispositivo de computação do usuário final, incluindo telefones celulares e tablets.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
Depósito
17/10/2022
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS