tatupi

INPIRPI 2.766NCL 42

A marca XAUT foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de Tether Operations, S.A. de C.V.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca XAUT (processo 928351386), depositado em 17/10/2022 por Tether Operations, S.A. de C.V. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Projeto (design) e desenvolvimento de software de computador relacionado com finanças; Projeto (design) e desenvolvimento de software de computador relacionado…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de XAUT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Xalt915985721

    Deferimento da petição (RPI 2.882)

Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915985721 (Xalt). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.780IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.842IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.862IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca XAUT?

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928351386?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928351386. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928351386
Marca
XAUT
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
Tether Operations, S.A. de C.V. (SV)
Classe
NCL 42Projeto (design) e desenvolvimento de software de computador relacionado com finanças; Projeto (design) e desenvolvimento de software de computador relacionado com moeda virtual e digital, criptomoeda e tokens digitais com valores; fornecimento de um serviço seguro baseado na internet com tecnologia que permite aos usuários acessar, enviar, receber, armazenar e gerenciar remotamente ativos digitais, tokens virtuais, moeda digital e criptomoeda (Alojamento de plataformas de transação na Internet); software como serviço [SaaS] para registo e intercâmbio de dados e informações financeiras e não financeiras para um livro-razão criptográfico; serviços de desenvolvimento de plataforma financeira blockchain (informática); Projeto (design), desenvolvimento, implementação e consultoria em software na área de cadeias de blockchain; programação de computador na área de plataformas de negociação de criptomoedas; serviços de programação na área de software para comércio eletrônico; software como serviço [SaaS] para registo e intercâmbio de dados e informações financeiras e não financeiras para um livro-razão criptográfico; serviços de desenvolvimento de plataforma blockchain (informática); software como serviço [SaaS] relacionado a questões financeiras;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
Depósito
17/10/2022
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS