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INPIRPI 2.849NCL 03

A marca XD ORIGINAL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DZ PONTO CERTO LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.868

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca XD ORIGINAL (processo 933233370), depositado em 18/01/2024 por DZ PONTO CERTO LTDA ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Brilho para os l…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de XD ORIGINAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • X&D914276921

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.763)

  • XD919527922

    DZ PONTO CERTO LTDA ME · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.815)

Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914276921 (X&D) e Processo 919527922 (XD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.868IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca XD ORIGINAL?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933233370?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933233370. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933233370
Marca
XD ORIGINAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DZ PONTO CERTO LTDA ME — RJ
Classe
NCL 03Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Esmalte para unhas;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de cílios;Óleos para uso cosmético;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para o cuidado das unhas;Removedores de esmalte de unhas;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Unhas postiças;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2868)
Depósito
18/01/2024
Procurador
Informark - Propriedade Intelectual Ltda