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INPIRPI 2.814NCL 12

A marca XSI ONE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de XSI ONE COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.831

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca XSI ONE (processo 928122310), depositado em 23/09/2022 por XSI ONE COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA - EPP na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofada adaptada para cadeira de rodas;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros de roda de bicicleta;Asse…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de XSI ONE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • XSI ONE927236508

    NCL 12 · GREEN INNOVATION SOURCE LTDA. · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.822)

    Protege: Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Assentos para veícul…

Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927236826 (XSi09). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927236508 (XSI ONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.831IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca1.441 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.814 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca XSI ONE?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928122310?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928122310. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928122310
Marca
XSI ONE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
XSI ONE COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 12Almofada adaptada para cadeira de rodas;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros de roda de bicicleta;Assentos para veículos;Assentos veiculares de segurança para crianças;Bicicleta a motor;Bicicletas;Bicicletas elétricas;Bombas de ar [acessórios de veículos];Cadeira de roda motorizada ou não para invalidez temporária ou permanente;Cadeira para transportar bebê em veículo;Cadeiras de rodas;Câmara de ar para ciclo;Câmara tipo mousse para pneus;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo;Carrinhos;Carrinhos para transportar bagagem;Carros autônomos;Carros robotizados;Carros sem motorista [carros autônomos];Cestas adaptadas para bicicletas;Cestas adaptadas para motocicletas;Ciclos e ciclomotores [veículos];Cintos de segurança para assentos de veículos;Comando de veículo;Controles [joystick] para veículos;Eixos para rodas de bicicletas;Embreagens para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Estribos de bicicletas, ciclos e ciclomotores [veículos];Freios de bicicleta;Freios de ciclos e ciclomotores [veículos];Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Meio de transporte de propulsão muscular;Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para bicicletas;Motores para veículos terrestres;Pedais de bicicletas;Pneus;Pneus de bicicleta;Pneus de ciclos e ciclomotores [veículos];Pneus maciços para rodas de veículos;Porta-bagagem para veículos;Quadros de bicicletas;Quadros de motocicleta;Raios de rodas de bicicleta;Rodas de bicicletas;Rodas para carrinhos;Scooters;Scooters de mobilidade;Selins de bicicleta;Selins para motocicletas;Side cars;Sistemas de segurança para veículos;Triciclos;Veículos de controle remoto, exceto de brinquedo;Veículos elétricos;Veículos fora de estrada;Veículos motorizados para acampamento [motor home];mecanismos de transmissão para veículos terrestres;robôs autônomos para entregas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.814
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2831)
Depósito
23/09/2022
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.