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INPIRPI 2.758NCL 20

A marca YUME foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de YUME MOVEIS PLANEJADOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca YUME (processo 928005860), depositado em 14/09/2022 por YUME MOVEIS PLANEJADOS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2758 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acabamentos de plástico para móveis;Aduelas de madeira;Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofadas;Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de YUME, o despacho aponta uma anterioridade:

  • IUMMI916447677

    NCL 20 · IUMMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.700)

    Protege: Móveis de metal; Móveis para escritório; Peças de mobiliário; Móvel modulado;

Texto do despacho — RPI 2.758IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916447677 (IUMMI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.758, de 14 de novembro de 2023, publicou 26.325 despachos em 26.216 processos de marca1.239 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.758 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca YUME?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/01/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928005860?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928005860. Esta página reflete a RPI nº 2758, de 14/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928005860
Marca
YUME
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
YUME MOVEIS PLANEJADOS LTDA — GO
Classe
NCL 20Acabamentos de plástico para móveis;Aduelas de madeira;Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofadas;Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Arca para ferramentas, não metálicas, vazias;Argolas, não metálicas, para chaves;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários para malas;Balcões;Bancadas para marcenaria;Bandejas de mesas;Banqueta [móvel];Braçadeiras não têxteis para cortinas;Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cadeiras [assentos];Cama guarda-roupa;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas d`água, exceto para uso medicinal;Cantoneira [mobiliário];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinhos [mobiliário];Divisórias [móveis];Mesas *;Mesas para escrever;Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Prateleiras para armas;Vitrines [móveis];armários [mobiliário];bancos para banheiro;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.758
Depósito
14/09/2022
Procurador
EDUARDO PEREIRA DA COSTA