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INPIRPI 2.886NCL 32

A marca Zanuto foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DESTILARIA ZANUTO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Zanuto (processo 930251857), depositado em 27/04/2023 por DESTILARIA ZANUTO LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida de caldo de cana-de-açúca…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Zanuto, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • ZANOTTO819952818
  • ZANOTTO823770524

    NCL 35 · VINICOLA CAMPESTRE LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.886)

    Protege: COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VINHOS, SUCOS E DEMAIS DERIVADOS DA UVA.;

  • ZANOTTO909186570
Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819952818 (ZANOTTO), Processo 823770524 (ZANOTTO) e Processo 909186570 (ZANOTTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Zanuto?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930251857?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930251857. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930251857
Marca
Zanuto
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DESTILARIA ZANUTO LTDA — GO
Classe
NCL 32Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida de caldo de cana-de-açúcar;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis à base de cerveja não alcoólica;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Extratos de lúpulo para fazer cerveja;Garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas];Guaraná [bebida não alcoólica];Kvass;Limonadas;Lúpulo congelado para fabricação de cerveja;Malte [cerveja];Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra não alcoólica;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xarope de guaraná para bebidas;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
27/04/2023
Procurador
JOÃO NILSON DA ROSA