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INPIRPI 2.792NCL 35

A marca ZÉ CARLOS Cachaçaria e Distribuidora de Bebidas foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CACHAÇARIA DO ZÉ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ZÉ CARLOS Cachaçaria e Distribuidora de Bebidas (processo 929620852), depositado em 02/03/2023 por CACHAÇARIA DO ZÉ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio através de qualquer meio de bebidas artesanais, comércio de bebidas industrializadas, comércio de bebidas nacionais, comércio de bebidas importadas, ki…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ZÉ CARLOS Cachaçaria e Distribuidora de Bebidas, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GUAIAMUNS BAR DO ZÉ CARLOS919841899
Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919841899 (GUAIAMUNS BAR DO ZÉ CARLOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.805IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.887IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.889IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ZÉ CARLOS Cachaçaria e Distribuidora de Bebidas?

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929620852?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929620852. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929620852
Marca
ZÉ CARLOS Cachaçaria e Distribuidora de Bebidas
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CACHAÇARIA DO ZÉ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME — PR
Classe
NCL 35Comércio através de qualquer meio de bebidas artesanais, comércio de bebidas industrializadas, comércio de bebidas nacionais, comércio de bebidas importadas, kits presentes, cestas personalizadas para presente, comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada, refrigerante, suco e cervejas, taças para espumante, vinho, whisky, licor, cachaça, cerveja, gin, Decanter, barril para armazenamento de cachaça artesanal, comércio de carvão, distribuidora de bebidas, copos e taças personalizadas, kit vinho com abridor, orientação aos clientes a respeito dos produtos oferecidos, vendas em loja física e on-line atráves de website e plataformas de marketplace, comércio de growler, comércio de gelo, comércio de taças em cristal, e-comerce, importação e exportação de bebidas, comércio de growler, comércio de gelo, comércio de carvão.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2889)
Depósito
02/03/2023
Procurador
Ana Lúcia de Oliveira Belo