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INPIRPI 2.856NCL 41

A marca 10 Instituto Somos Educador nota 10 foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO SOMOS EDUCAÇÃO: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca 10 Instituto Somos Educador nota 10 (processo 933976232), depositado em 25/03/2024 por INSTITUTO SOMOS EDUCAÇÃO na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria, instrução e informação sobre educação; informação em organização de competições desportivas; organização de exposições para fins cultur…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de 10 Instituto Somos Educador nota 10, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PRÊMIO EDUCADOR NOTA 10907834361

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.703)

Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PROFESSOR NOTA 10 MÉTODO DE ENSINO (registro nº 928520056). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907834361 (PRÊMIO EDUCADOR NOTA 10). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.875IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca 10 Instituto Somos Educador nota 10?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933976232?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933976232. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933976232
Marca
10 Instituto Somos Educador nota 10
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO SOMOS EDUCAÇÃO — SP
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria, instrução e informação sobre educação; informação em organização de competições desportivas; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de seminários; cursos livres [ensino]; edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; organização e apresentação de colóquios; Assessoria, consultoria, instrução e informação sobre serviços de educação; Assessoria, consultoria, instrução e informação sobre serviços de ensino; publicação de livros; provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; publicação de textos [exceto para publicidade]; publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2875)
Depósito
25/03/2024
Procurador
SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS