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INPIRPI 2.776NCL 42

A marca 1DIGITAL foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de 1DIGITAL CONSULTORIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca 1DIGITAL (processo 928803406), depositado em 30/11/2022 por 1DIGITAL CONSULTORIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Análise da escrita [grafologia];Análise de sistemas [informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de 1DIGITAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • 1 ONE DIGITAL826244246
Texto do despacho — RPI 2.776IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826244246 (1 ONE DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.790IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca1.559 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.776 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca 1DIGITAL?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928803406?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928803406. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928803406
Marca
1DIGITAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
1DIGITAL CONSULTORIA LTDA — SP
Classe
NCL 42Aluguel de software de computador;Análise da escrita [grafologia];Análise de sistemas [informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Digitalização de documentos [scanning];Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computador;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços de encriptação de dados;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;consultoria em transformação digital;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.776
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
30/11/2022
Procurador
Maria Fernanda Alves Pallerosi