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INPIRPI 2.781NCL 41

A marca 30 DELIVERING HAPPINESS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BPC PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S/A. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca 30 DELIVERING HAPPINESS (processo 929004345), depositado em 21/12/2022 por BPC PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S/A na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultori…”.

Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca 30 DELIVERING HAPPINESS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929004345?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929004345. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929004345
Marca
30 DELIVERING HAPPINESS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BPC PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S/A — SP
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Grupo musical;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;direção de shows;organização de competições esportivas eletrônicas;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Depósito
21/12/2022
Procurador
Rogério Buiar