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INPIRPI 2.781NCL 35

A marca 30 Delivering Happiness foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de 30E PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S.A.. O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
929007239
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.878

A história do processo

  1. 21/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929007239 é depositado por 30E PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S.A. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.781

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca 30 Delivering Happiness (processo 929007239), depositado em 21/12/2022 por 30E PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de artistas;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e c…”.

    Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.795

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.819

    Exigência de mérito (em petição)

    IPAS267

  5. RPI 2.835

    Deferimento da petição

    IPAS270

  6. RPI 2.874

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  7. RPI 2.878

    Concessão de registro

    IPAS158

  8. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.878

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  9. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca 30 Delivering Happiness?

O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 929007239?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929007239. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929007239
Marca
30 Delivering Happiness
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
30E PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S.A. — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de artistas;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Concepção de material publicitário;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Distribuição de material publicitário;Estudos de marketing;Levantamento mercadológico;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Produção de filmes publicitários;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de assessoria em gestão de negócios;realização de eventos comerciais;serviços de geração de leads [Marketing];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2878)
Depósito
21/12/2022
Procurador
Rogério Buiar