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INPIRPI 2.802NCL 13

A marca .50 CALIBRE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CASAMATA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca .50 CALIBRE (processo 929951735), depositado em 30/03/2023 por CASAMATA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME na classe NCL 13. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alças de ombro para armas;Algodão-pólvora;Aparelhos para carregar cartuchos;Aparelhos para encher cartucheiras;Armas balísticas;Armas de fogo;Armas de fogo de c…”.

Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 13 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 100 pedidos de marca na classe NCL 13. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13. Deste conjunto, 24 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca .50 CALIBRE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929951735?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929951735. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929951735
Marca
.50 CALIBRE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASAMATA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME — SP
Classe
NCL 13Alças de ombro para armas;Algodão-pólvora;Aparelhos para carregar cartuchos;Aparelhos para encher cartucheiras;Armas balísticas;Armas de fogo;Armas de fogo de caça;Armas de gás lacrimogêneo;Armas ligeiras [arma de fogo];Armas motorizadas;Armas portáteis [arma de fogo];Bandoleiras para armas;Buchas detonadoras;Cães de armas de fogo;Cães de espingardas;Canhões;Canos de armas de fogo;Canos de espingardas;Carabinas;Carretas de canhões [artilharia];Cartucheiras;Cartuchos;Cartuchos explosivos;Chumbo de caça [granalha];Cintos de munição para armas automáticas;Cintos porta-munição;Cordéis detonantes para explosivos;Cornos de pólvora;Coronhas [armas de fogo];Culatras de armas de fogo;Detonadores;Dinamite;Escorvas;Escovas para limpar armas de fogo;Espelhos de pontaria para armas de fogo;Espelhos de pontaria para espingardas;Espingardas;Espoletas, exceto de brinquedo;Estojos [cápsulas] de cartucho;Estojos para armas de fogo;Estojos para espingarda;Estopins;Explosivos;Explosivos de nitrato de amônio;Fogos de artifício;Fogos de artifício pequenos;Fogos de bengala;Fogos sinalizadores;Foguetes [projéteis];Granadas de mão;Granalha [chumbo de caça];Guarda-matos para armas de fogo;Guarda-matos para espingardas;Lança-arpões;Lança-mísseis;Matérias pirofóricas;Mechas de inflamação para explosivos;Mechas de minas [explosivos];Metralhadoras;Minas [explosivos];Miras, exceto telescópicas, para armas de fogo;Miras, exceto telescópicas, para artilharia;Mísseis balísticos;Morteiros [armas de fogo];Munhões para armas pesadas;Munições;Munições para armas de fogo;Peças de artilharia [canhões];Piroxilina;Pistolas [armas];Pistolas de ar [armas];Pistolas de largada;Pistolas lançadoras de foguetes;Plataformas de tiro;Pólvora;Pós explosivos;Produtos pirotécnicos;Projéteis [armas];Revólveres;Silenciadores para armas;Sinais de neblina explosivos;Sinalizadores de resgate, explosivos ou pirotécnicos;Sprays para fins de defesa pessoal;Tanques [carros de combate];Torpedos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Depósito
30/03/2023
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.