INPIRPI 2.896NCL 01
A marca A ADSORBENT foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de PEGMATECH ESPECIALIDADES TECNOLOGICAS LTDA.. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A ADSORBENT (processo 937142611), depositado em 26/11/2024 por PEGMATECH ESPECIALIDADES TECNOLOGICAS LTDA. na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agentes clarificantes de cerveja;Agentes para conservação de cerveja;Aglutinante industrial;Argila ativada para uso na indústria alimentícia, para refino e abso…”.
A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A ADSORBENT?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937142611?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937142611. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937142611
- Marca
- A ADSORBENT
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PEGMATECH ESPECIALIDADES TECNOLOGICAS LTDA. — PB
- Classe
- NCL 01Agentes clarificantes de cerveja;Agentes para conservação de cerveja;Aglutinante industrial;Argila ativada para uso na indústria alimentícia, para refino e absorção de pigmento lipossolúvel;Argila expandida para cultura hidropônica [substrato];Bentonita;Preparações de clarificação;Preparações umectantes para uso em branqueamento [lavanderia];Preparações umectantes para uso em tingimento [tinturaria];Preparações umectantes para uso na indústria têxtil;Silicato de alumínio;Silicatos;Substâncias adesivas para fins industriais;Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para branquear ceras;Substâncias químicas para branquear gorduras;Substâncias químicas para branquear óleo;Substâncias químicas para conservação de alimentos;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para purificação de água;Substâncias químicas para purificação de óleo;Substâncias químicas para renovar couro;Substâncias químicas para separação de óleo;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Adsorbent mineral, clarificador de óleos, sucos, vinagre e vinhos; Bentonita para uso nas industrias e uso famaceuticos; Substâncias químicas destinadas à indústria, às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura; resinas artificiais não-processadas, matérias plásticas não processadas; adubo; composições extintoras de fogo; preparações para temperar e soldar; substâncias químicas destinadas a conservar alimentos; substâncias tanantes; substâncias adesivas destinados à indústria.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 26/11/2024
- Procurador
- Sérgio Victor Mastrorocco