INPIRPI 2.736NCL 41
A marca A Escolha do Artista na Coleção Roberto Marinho foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO CASA ROBERTO MARINHO: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.782
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A Escolha do Artista na Coleção Roberto Marinho (processo 925737488), depositado em 14/02/2022 por INSTITUTO CASA ROBERTO MARINHO na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2736 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportiva…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de A Escolha do Artista na Coleção Roberto Marinho, o despacho aponta 2 anterioridades:
- M FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO816899703
Deferimento da petição (RPI 2.786)
- FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO920852459
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.748IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.779IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.782IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.736, de 13 de junho de 2023, publicou 30.318 despachos em 30.114 processos de marca — 1.692 deles indeferimentos.
- EXTRAPLUS901936189
- EXTRABOM901936200
- KINOXIN916826015
- INOVEPAG918068428
- NEOOH LIFE919962998
- TIROLEZ ALIMENTOS920874568
- TIROLEZ920875173
- FOLHA DE FRANCA922115702
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A Escolha do Artista na Coleção Roberto Marinho?
O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925737488?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925737488. Esta página reflete a RPI nº 2736, de 13/06/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925737488
- Marca
- A Escolha do Artista na Coleção Roberto Marinho
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INSTITUTO CASA ROBERTO MARINHO — RJ
- Classe
- NCL 41Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução;apresentação de exposições em museu;provimento de instalações para museus;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.736
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2782)
- Depósito
- 14/02/2022
- Procurador
- Matos & Associados - Advogados