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INPIRPI 2.736NCL 41

A marca A Escolha do Artista na Coleção Roberto Marinho foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO CASA ROBERTO MARINHO: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.782

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A Escolha do Artista na Coleção Roberto Marinho (processo 925737488), depositado em 14/02/2022 por INSTITUTO CASA ROBERTO MARINHO na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2736 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportiva…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de A Escolha do Artista na Coleção Roberto Marinho, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • M FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO816899703

    Deferimento da petição (RPI 2.786)

  • FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO920852459
Texto do despacho — RPI 2.736IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816899703 (M FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO) e Processo 920852459 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.748IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.779IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.782IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.736, de 13 de junho de 2023, publicou 30.318 despachos em 30.114 processos de marca1.692 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.736 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A Escolha do Artista na Coleção Roberto Marinho?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925737488?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925737488. Esta página reflete a RPI nº 2736, de 13/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925737488
Marca
A Escolha do Artista na Coleção Roberto Marinho
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO CASA ROBERTO MARINHO — RJ
Classe
NCL 41Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução;apresentação de exposições em museu;provimento de instalações para museus;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.736
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2782)
Depósito
14/02/2022
Procurador
Matos & Associados - Advogados