INPIRPI 2.736NCL 35
A marca EXTRABOM foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.803
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXTRABOM (processo 901936200), depositado em 08/09/2009 por REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2736 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Car…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXTRABOM, o despacho aponta uma anterioridade:
- EXTRA828038384
NCL 35 · COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · registro concedido (RPI 2.733)
Protege: Comercialização, importação, exportação de produtos manufaturados, semi manufaturados ou "in natura", nacionai…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.747IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.748IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.774IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.777IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.787IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
RPI 2.803IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.736, de 13 de junho de 2023, publicou 30.318 despachos em 30.114 processos de marca — 1.692 deles indeferimentos.
- EXTRAPLUS901936189
- KINOXIN916826015
- INOVEPAG918068428
- NEOOH LIFE919962998
- TIROLEZ ALIMENTOS920874568
- TIROLEZ920875173
- FOLHA DE FRANCA922115702
- CALDEIRÃO923832840
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXTRABOM?
O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 901936200?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 901936200. Esta página reflete a RPI nº 2736, de 13/06/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 901936200
- Marca
- EXTRABOM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Titular
- REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA — ES
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciências;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Consultoria em organização de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à fotografia;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Opinião (Pesquisas de -);Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão de negócios;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Amostras (Distribuição de -);Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Marketing (Estudos de -);Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.736
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2803)
- Depósito
- 08/09/2009
- Procurador
- Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados