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INPIRPI 2.736NCL 35

A marca EXTRABOM foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.803

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXTRABOM (processo 901936200), depositado em 08/09/2009 por REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2736 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Car…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXTRABOM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EXTRA828038384

    NCL 35 · COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · registro concedido (RPI 2.733)

    Protege: Comercialização, importação, exportação de produtos manufaturados, semi manufaturados ou "in natura", nacionai…

Texto do despacho — RPI 2.736IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828038384 (EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.747IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.748IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.774IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.777IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.787IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI 2.803IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.736, de 13 de junho de 2023, publicou 30.318 despachos em 30.114 processos de marca1.692 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.736 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXTRABOM?

O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 901936200?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 901936200. Esta página reflete a RPI nº 2736, de 13/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
901936200
Marca
EXTRABOM
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Titular
REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA — ES
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciências;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Consultoria em organização de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à fotografia;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Opinião (Pesquisas de -);Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão de negócios;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Amostras (Distribuição de -);Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Marketing (Estudos de -);Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.736
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2803)
Depósito
08/09/2009
Procurador
Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados