tatupi

INPIRPI 2.736NCL 41

A marca CALDEIRÃO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.843

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CALDEIRÃO (processo 923832840), depositado em 04/08/2021 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2736 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Aluguel de conteúdo multimídia; Direção de filmes, exceto filmes publicitários;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CALDEIRÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CALDEIRÃO828867496

    FESTA CHEIA PRODUÇÕES E PROPAGANDAS LTDA · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.736)

Texto do despacho — RPI 2.736IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828867496 (CALDEIRÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.749IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.750IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.832IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.836IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI 2.843IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.736, de 13 de junho de 2023, publicou 30.318 despachos em 30.114 processos de marca1.692 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.736 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CALDEIRÃO?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923832840?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923832840. Esta página reflete a RPI nº 2736, de 13/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923832840
Marca
CALDEIRÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. — RJ
Classe
NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Aluguel de conteúdo multimídia; Direção de filmes, exceto filmes publicitários; Distribuição de filmes; Elaboração de roteiros [roteirização]; Entretenimento na forma de conteúdos multimídia; Entretenimento na forma de programas audiovisuais; Filmagem em vídeo; Fornecimento de conteúdos multimídia, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Jornalismo [reportagens]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Provimento de programas audiovisuais, não baixáveis; Serviço de repórter [agência de notícia]; Serviços de reportagem de notícias; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Serviços de premiação; Serviços de entretenimento sob a forma de podcast; Fornecimento online de conteúdos de entretenimento, educação, esportivos e culturais sob a forma de podcast; Produção de vídeos; Produção de conteúdos audiovisuais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.736
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2843)
Depósito
04/08/2021
Procurador
Matos & Associados - Advogados