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INPIRPI 2.852NCL 03

A marca A PHARMACINHA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MUSETI DUZI & SILVA LTDA ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933393474
Classe
NCL 03
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 01/02/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933393474 é depositado por MUSETI DUZI & SILVA LTDA ME na classe NCL 03.

  2. RPI 2.852

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A PHARMACINHA (processo 933393474), depositado em 01/02/2024 por MUSETI DUZI & SILVA LTDA ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Batons para os lábios;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Maquiagem para o rosto;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para higiene pessoal*;Sabonetes;Xampus*;”.

    Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
    A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A PHARMACINHA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933393474?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933393474. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933393474
Marca
A PHARMACINHA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MUSETI DUZI & SILVA LTDA ME — SP
Classe
NCL 03Batons para os lábios;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Maquiagem para o rosto;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para higiene pessoal*;Sabonetes;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Depósito
01/02/2024
Procurador
RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME