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INPIRPI 2.806NCL 25

A marca A3 Multimarcas foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de M DE A MOURA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A3 Multimarcas (processo 930380002), depositado em 10/05/2023 por M DE A MOURA LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Botas de c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de A3 Multimarcas, o despacho aponta uma anterioridade:

  • A3917588878
Texto do despacho — RPI 2.806IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917588878 (A3 ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca1.367 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.806 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A3 Multimarcas?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930380002?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930380002. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930380002
Marca
A3 Multimarcas
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
M DE A MOURA LTDA — PA
Classe
NCL 25Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Leggings [calças];Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas sem dedos;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Palmilhas;Quimono [vestuário];Quimonos;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sungas;Toucas de natação;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.806
Depósito
10/05/2023
Procurador
não constituído