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INPIRPI 2.856NCL 38

A marca A5 EXCHANGE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de A5X S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A5 EXCHANGE (processo 933896263), depositado em 18/03/2024 por A5X S.A. na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fornecimento de acesso a plataformas digitais online; fornecimento de acesso, através de uma rede, a conteúdos, websites e portais; comunicação por meio de term…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de A5 EXCHANGE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • a5 SOLUTIONS906246717

    NCL 38 · A5 SOLUTIONS SERVIÇOS E COMÉRCIO EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.828)

    Protege: Aluguel de aparelhos de telefones - [Informação em]; Aluguel de aparelhos de telefones - [Consultoria em]; Alu…

  • A5 Solutions930863216

    NCL 38 · A5 SOLUTIONS SERVIÇOS E COMÉRCIO EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. · registro concedido (RPI 2.821)

    Protege: Aluguel de aparelhos de telefones;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Assessoria, consultoria e i…

Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906246717 (a5 SOLUTIONS) e Processo 930863216 (A5 Solutions). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A5 EXCHANGE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933896263?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933896263. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933896263
Marca
A5 EXCHANGE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
A5X S.A. — SP
Classe
NCL 38Fornecimento de acesso a plataformas digitais online; fornecimento de acesso, através de uma rede, a conteúdos, websites e portais; comunicação por meio de terminais de computador; transmissão de dados; transmissão de informações; transmissão de texto; transmissão de comunicações encriptadas; transmissão de dados e informações por computador; transmissão de dados eletrônicos e documentos; entrega eletrônica de documentos; entrega eletrônica de notificações; fornecimento de acesso a dados ou documentos armazenados eletronicamente em arquivos centrais para consulta remota; transmissão de votos à distância.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
18/03/2024
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS