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INPIRPI 2.850NCL 09

A marca AB TECH foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AB TECH DISTRIBUIDORA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.868

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AB TECH (processo 933349882), depositado em 30/01/2024 por AB TECH DISTRIBUIDORA LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho de cd para veículo;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete;Aparelho de videocassete;Aparelho projetor de fil…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AB TECH, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • AB907952941

    NCL 09 · Deferimento da petição (RPI 2.896)

    Protege: Programas de jogos de computador; Software para jogo e entretenimento [programa de computador];

  • A-B006585345
  • A-B006585353
Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907952941 (AB), Processo 006585345 (A-B) e Processo 006585353 (A-B). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.868IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AB TECH?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933349882?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933349882. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933349882
Marca
AB TECH
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AB TECH DISTRIBUIDORA LTDA — MG
Classe
NCL 09Aparelho de cd para veículo;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete;Aparelho de videocassete;Aparelho projetor de filme;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos de videocassetes;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Apoios para os pulsos [informática];Babá eletrônica com vídeo;Bases cooler para laptops;Bases de refrigeração para laptops;Bobina [parte de computador];Bolsas adaptadas para laptops;Caixa [estojo] para monitor de micro;Caixa de som;Caixas-pretas [gravadores de dados];Câmeras [fotografia];Câmeras cinematográficas;Câmeras de vídeo;Capas [estojos] de cd e dvd;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carteiras eletrônicas baixáveis;Cartões de memória para videogames;Cartuchos de tinta, vazios, para impressoras e fotocopiadoras;Cartuchos para videogames;Cartuchos vazios para impressoras e fotocopiadoras;Cd-rom [disco];Cd-rom [drive];Central telefônica;Computadores;Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Disco de jogo para videogame;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Dispositivos para a projeção de teclados virtuais;Dvd [drive de computador];Dvd [reprodutor para tvs];Dvd, disco digital de vídeo;Escâneres [scanner] de documentos portáteis;Escâneres [scanner] para processamento de dados;Escâneres [scanners] 3d;Estojos para smartphones;Estojos para smartphones com teclado integrado;Filmes protetores adaptados para telas de computador;Fita [cartucho] de jogo para videogame;Fita para computador;Fitas para gravação de som;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Gimbals para smartphones;Hardware de computador;Headsets para jogar videogames;Impressoras para uso com computadores*;Impressoras portáteis sem fio para uso com laptops e dispositivos móveis;Interfaces de áudio;Interfaces para computadores;Interruptor para computador, de força;Interruptor para computador, de velocidade;Juke-boxes para computadores;Lanternas para smartphones;Laptops;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores de código de barras;Leitores de livros digitais [e-readers];Memórias para computador;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Microprocessadores;Modems;Monitores [periféricos de computador];Monitores [programas de computador];Monitores de vídeo;Monitores de vídeo vestíveis;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Notebook [computadores];Painéis [displays] numéricos eletrônicos;Painéis digitais;Painéis publicitários eletrônicos;Películas protetoras adaptadas para smartphones;Pen drives;Periféricos de computador;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Porta-cd;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Projetores de vídeo;Protetores de tela para telefones celulares;Publicações em cd-rom;Receptores de áudio e de vídeo;Roteadores para redes de computador;Smartphones;Smartphones dobráveis;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Suportes adaptados para laptops;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes com rastreador de movimentos para câmeras;Tablets;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Teclados de computador;Telas de projeção;Tocadores de arquivos de áudio digital;Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição [drive de computador];Tocadores portáteis de mídia;Transmissores telefônicos;Ventoinhas [ventiladores] de refrigeração internas para computadores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2868)
Depósito
30/01/2024
Procurador
GLENNDA SANTOS CARDOSO