INPIRPI 2.895NCL 36
A marca ABI BANK foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de ABI BANK SECURITIZADORA S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
45dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ABI BANK (processo 937322687), depositado em 10/12/2024 por ABI BANK SECURITIZADORA S/A na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administra…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ABI BANK, o despacho aponta uma anterioridade:
- ABI829605584
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
- ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AURORA929839307
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ABI BANK?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937322687?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937322687. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937322687
- Marca
- ABI BANK
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ABI BANK SECURITIZADORA S/A — SP
- Classe
- NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração de seguro;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Atuária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Comercialização de seguro saúde;Comércio de imóveis;Companhia hipotecária [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;Cotações de bolsa de valores;Emissão de cartões de crédito;Emissão de debênture;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Fianças [garantias];Fundos de investimentos;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negociação financeira de criptomoeda;Operações de câmbio de criptoativos;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Participação em outras sociedades;Perícia técnica na área de economia;Perícia técnica na área financeira;Plano de saúde, venda e administração;Plano funerário, venda e administração;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Serviços atuariais;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança;Serviços bancários móveis;Serviços de administração de reivindicação de garantia;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de cobrança financeira;Serviços de corretagem de ações;Serviços de financiamento;Serviços de fundos de previdência;Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;Serviços de pagamento de fianças;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 10/12/2024
- Procurador
- não constituído