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INPIRPI 2.895NCL 03

A marca DAY AFTER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LOGIKA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928514170
Classe
NCL 03
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 31/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928514170 é depositado por LOGIKA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. na classe NCL 03.

  2. RPI 2.895

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DAY AFTER (processo 928514170), depositado em 31/10/2022 por LOGIKA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Âmbar [p…”.

    Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
    A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DAY AFTER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928514170?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928514170. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928514170
Marca
DAY AFTER
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LOGIKA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. — PR
Classe
NCL 03Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Dentifrícios*;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Geleia de petróleo para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lixa para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pedra-pomes;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para alisar [engomar];Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete antitranspirante;Sabonete desodorante;Sabonetes;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampu a seco*;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
31/10/2022
Procurador
RITTER ADVOGADOS