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INPIRPI 2.887NCL 37

A marca ABRAÃO JR REFRIGERAÇÃO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de A. DE S. SIQUEIRA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ABRAÃO JR REFRIGERAÇÃO (processo 936464747), depositado em 02/10/2024 por A. DE S. SIQUEIRA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Instalação e manutenção de instalações elétrica…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ABRAÃO JR REFRIGERAÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JR JUNIOR REFRIGERAÇÃO933015313

    NCL 37 · JOSE ANTONIO DE SOUZA JUNIOR - ME · registro concedido (RPI 2.867)

    Protege: Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração; Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado; In…

Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935648119. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933015313 (JR JUNIOR REFRIGERAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.897IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca1.179 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.887 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ABRAÃO JR REFRIGERAÇÃO?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936464747?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936464747. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936464747
Marca
ABRAÃO JR REFRIGERAÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
A. DE S. SIQUEIRA LTDA — AM
Classe
NCL 37Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Pintura, de interior e de exterior;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de eletricistas;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.887
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2897)
Depósito
02/10/2024
Procurador
PROMARC GESTÃO DE PROCESSO MARCARIO LTDA