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INPIRPI 2.756NCL 35

A marca ABRSOLAR ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR TÉRMICA E FOTOVOLTAICA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ABRSOLAR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR TÉRMICA E FOTOVOLTAICA. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
927880970
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.862

A história do processo

  1. 01/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 927880970 é depositado por ABRSOLAR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR TÉRMICA E FOTOVOLTAICA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.756

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ABRSOLAR ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR TÉRMICA E FOTOVOLTAICA (processo 927880970), depositado em 01/09/2022 por ABRSOLAR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR TÉRMICA E FOTOVOLTAICA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2756 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;”.

    Texto do despacho — RPI 2.756IPAS024
    A marca é constituida por falsa indicação de natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.765

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. RPI 2.767

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. RPI 2.850

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.862

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.862

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.756, de 31 de outubro de 2023, publicou 24.164 despachos em 24.062 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.756 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ABRSOLAR ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR TÉRMICA E FOTOVOLTAICA?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 927880970?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927880970. Esta página reflete a RPI nº 2756, de 31/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927880970
Marca
ABRSOLAR ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR TÉRMICA E FOTOVOLTAICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ABRSOLAR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR TÉRMICA E FOTOVOLTAICA — SP
Classe
NCL 35Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.756
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2862)
Depósito
01/09/2022
Procurador
VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS