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INPIRPI 2.755NCL 03

A marca ABSOLUTE DERMIC foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de NEW DERMA COSMETICOS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.854

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ABSOLUTE DERMIC (processo 927823373), depositado em 28/08/2022 por NEW DERMA COSMETICOS EIRELI na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2755 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Antitranspirant…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ABSOLUTE DERMIC, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ABSOLUTE EUDORA903308576
Texto do despacho — RPI 2.755IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903308576 (ABSOLUTE EUDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.764IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.848IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.853IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.854IPAS699

    Ato de prejudicar petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.755, de 24 de outubro de 2023, publicou 18.906 despachos em 18.710 processos de marca1.142 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.755 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ABSOLUTE DERMIC?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927823373?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927823373. Esta página reflete a RPI nº 2755, de 24/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927823373
Marca
ABSOLUTE DERMIC
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NEW DERMA COSMETICOS EIRELI — SP
Classe
NCL 03Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de flores [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Mistura de fragrâncias;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para maquiagem;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.755
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2854)
Depósito
28/08/2022
Procurador
Luiz Roberto Fernandes