INPIRPI 2.774NCL 39
A marca ABSOLUTO TRANSPORTES foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ABSOLUTO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ABSOLUTO TRANSPORTES (processo 928673456), depositado em 17/11/2022 por ABSOLUTO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Coleta de bens reciclávei…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ABSOLUTO TRANSPORTES, o despacho aponta uma anterioridade:
- ABSOLUTA MUDANÇAS820968064
S MARTINS TRANSPORTES LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.815)
A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- CIPRIANI904955346
- BOOMING924929820
- ADM CONTABILIDADE925686964
- BIONOVA925731080
- CHAMA DE OURO BEM-ESTAR926133632
- FORTERRA926196006
- ESSENZIALE Bio Complex926202642
- ESSENZIALE Max K 400926203797
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ABSOLUTO TRANSPORTES?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928673456?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928673456. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928673456
- Marca
- ABSOLUTO TRANSPORTES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ABSOLUTO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA — MG
- Classe
- NCL 39Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Coleta de bens recicláveis [transporte];Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Pesagem de mercadoria;Provimento de informações sobre transportes;Serviços de despachantes de frete;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte por caminhão;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.774
- Depósito
- 17/11/2022
- Procurador
- DANILA PAULA DA SILVA