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INPIRPI 2.774NCL 35

A marca BIONOVA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de NOVA DO BRASIL LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIONOVA (processo 925731080), depositado em 14/02/2022 por NOVA DO BRASIL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “SERVIÇOS DE PROPAGANDA; SERVIÇOS DE GESTÃO DE NEGÓCIOS; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS; FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO. COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE DEFEN…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIONOVA, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • BIONOVIS904178412
  • bionovis910630470
  • BIONOVA840396740

    Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.880)

  • BIONOVIS904178072
  • bionovis910630364
Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904178412 (BIONOVIS), Processo 910630470 (bionovis), Processo 840396740 (BIONOVA), Processo 904178072 (BIONOVIS) e Processo 910630364 (bionovis). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.785IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.866IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.884IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.886IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.774 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIONOVA?

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925731080?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925731080. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925731080
Marca
BIONOVA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOVA DO BRASIL LTDA — PR
Classe
NCL 35SERVIÇOS DE PROPAGANDA; SERVIÇOS DE GESTÃO DE NEGÓCIOS; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS; FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO. COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, SANEANTES, DOMISSANITARIOS, INSUMOS AGROPECUÁRIOS, PRODUTOS TÉCNICOS COMPONTENTES E AFINS, ADUBO, DE COMPOSTO PARA AGRICULTURA, DE ADUBO NITROGENADO, DE ADITIVO QUÍMICO PARA INSETICIDA, FUNGICIDA, HERBICIDADE, PESTICIDAS, DEFENSIVOS AGRICOLAS, DE FERTILIZANTES, DE FERTILIZANTES BIOLÓGICOS, DE FERTILIZANTES QUÍMICOS, DE INOCULANTES, CORRETIVOS DE SOLO, DE PREPARAÇÕES PARA REGULARIZAR CRESCIMENTO DE PLANTAS, DE PREPARAÇÕES FERTILIZANTES, DE PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS INDUSTRIAIS, DE SUBSTÂNCIAS PARA CONSERVAR (SEMENTES), DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA E SIVILCULTURA, SEMENTES GENETICAMENTE MODIFICADAS OU NÃO, SEMENTE PARA LAVOURA EM GERAL, GRÃOS DE SOJA, GRÃOS DE MILHO, GRÃOS DE CAFÉ, FIBRA DE ALGODÃO E OUTRAS COMMODITIES, PRODUTOS VETERINÁRIOS, ENZIMAS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA E ANIMAL, PRODUTOS DE COMBATE A INCENDIO, TEXTEIS E QUIMICOS EM GERAL;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.774
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2886)
Depósito
14/02/2022
Procurador
Rebeca Rayane Wiezorkosky Cuenca