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INPIRPI 2.843NCL 30

A marca Açaí Delícia do Norte foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DELICIA DO NORTE IND. E COMERCIO DE POLPAS DA AMAZÔNIA LTDA - EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Açaí Delícia do Norte (processo 932640079), depositado em 17/11/2023 por DELICIA DO NORTE IND. E COMERCIO DE POLPAS DA AMAZÔNIA LTDA - EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Fr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Açaí Delícia do Norte, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DELÍCIAS DO NORTE903412098
  • DELÍCIA DO NORTE AÇAÍ909934355
Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903412098 (DELÍCIAS DO NORTE) e Processo 909934355 (DELÍCIA DO NORTE AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.848IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI 2.865IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.885IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca1.113 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.843 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Açaí Delícia do Norte?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932640079?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932640079. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932640079
Marca
Açaí Delícia do Norte
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DELICIA DO NORTE IND. E COMERCIO DE POLPAS DA AMAZÔNIA LTDA - EPP — AP
Classe
NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Melaço para uso alimentar;Picolés;Preparações para engrossar creme batido;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorbets;Sorvete de açaí;Sorvetes;Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.843
Último despacho
IPAS089Exigência de pagamento (em petição) (RPI 2885)
Depósito
17/11/2023
Procurador
FRANCINALDO NASCIMENTO CARDOSO