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INPIRPI 2.843NCL 35

A marca Açaí Delícia do Norte foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AMAPÁ POLPAS - INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE POLPAS DA AMAZÔNIA LTDA - EPP.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.865

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Açaí Delícia do Norte (processo 932640311), depositado em 17/11/2023 por AMAPÁ POLPAS - INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE POLPAS DA AMAZÔNIA LTDA - EPP. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimen…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Açaí Delícia do Norte, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Delícias do Norte926612581

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.744)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produt…

Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926612581 (Delícias do Norte). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.856IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.865IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca1.113 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.843 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Açaí Delícia do Norte?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932640311?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932640311. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932640311
Marca
Açaí Delícia do Norte
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AMAPÁ POLPAS - INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE POLPAS DA AMAZÔNIA LTDA - EPP. — AP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.843
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2865)
Depósito
17/11/2023
Procurador
FRANCINALDO NASCIMENTO CARDOSO