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INPIRPI 2.771NCL 30

A marca Açaí Super Cheff foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de LUCAS MOTA DE OLIVEIRA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928540243
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.865

A história do processo

  1. 03/11/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928540243 é depositado por LUCAS MOTA DE OLIVEIRA - ME na classe NCL 30.

  2. RPI 2.771

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Açaí Super Cheff (processo 928540243), depositado em 03/11/2022 por LUCAS MOTA DE OLIVEIRA - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2771 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de cupuaçu;Sorbets;Sorvetes;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];doce de cupuaçu;frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;soft-serve sorvete de a…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Açaí Super Cheff, uma anterioridade:

    • SAL MARINHO SUPER CHEFF919829368

      CIASAL - COMERCIO E INDUSTRIA SALINEIRA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.796)

    Texto do despacho — RPI 2.771IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919829368 (SAL MARINHO SUPER CHEFF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.783

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.865

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.865

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.771, de 15 de fevereiro de 2024, publicou 17.567 despachos em 17.486 processos de marca1.280 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.771 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Açaí Super Cheff?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928540243?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928540243. Esta página reflete a RPI nº 2771, de 15/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928540243
Marca
Açaí Super Cheff
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUCAS MOTA DE OLIVEIRA - ME — SE
Classe
NCL 30Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de cupuaçu;Sorbets;Sorvetes;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];doce de cupuaçu;frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];sorbet de açaí;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;sorvete de açaí;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.771
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
Depósito
03/11/2022
Procurador
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS CORREIA JÚNIOR