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INPIRPI 2.771NCL 42

A marca TELETEX IT SOLUTIONS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.840

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TELETEX IT SOLUTIONS (processo 918092175), depositado em 29/08/2019 por TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2771 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores; Aluguel de software de computador; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Consultoria em segurança de co…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TELETEX IT SOLUTIONS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • TELETECH820996637

    NCL 42 · TELETECH HOLDINGS, INC · Deferimento da petição (RPI 2.849)

    Protege: SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO COMPUTADORIZADO E BANCO DE DADOS.;

  • TELETECH826849334

    Deferimento da petição (RPI 2.849)

Texto do despacho — RPI 2.771IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913047376 (TELTEX TECNOLOGIA), 915204150 (TELTEX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820996637 (TELETECH) e Processo 826849334 (TELETECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.781IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.833IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.840IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.771, de 15 de fevereiro de 2024, publicou 17.567 despachos em 17.486 processos de marca1.280 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.771 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TELETEX IT SOLUTIONS?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 918092175?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 918092175. Esta página reflete a RPI nº 2771, de 15/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
918092175
Marca
TELETEX IT SOLUTIONS
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Titular
TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA — PR
Classe
NCL 42Aluguel de computadores; Aluguel de software de computador; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Consultoria em segurança de computadores; Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria em tecnologia da informação; Consultoria em tecnologia das telecomunicações; Consultoria tecnológica; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Elaboração de textos técnicos; Engenharia; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Hospedagem de servidores; Hospedagem de web sites; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Programação de computador [informática]; Provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; Software como serviço [saas]; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI]; Consultoria em segurança de internet; Consultoria em segurança de dados; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]; Consultoria em software de computador; Aluguel de servidores web; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Plataforma computacional como serviço [PaaS]; Desenvolvimento de plataformas de computador; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Aluguel de tempo de acesso a banco de dados; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Assistência técnica em software; Digitalização; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; Implantação de sistema [informática]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Emissão/validação de certificado digital;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.771
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2840)
Depósito
29/08/2019
Procurador
Alcion Bubniak