INPIRPI 2.889NCL 35
A marca ACD BRASIL TRANSPORTE E LOGÍSTICA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de ACD - BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
3dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACD BRASIL TRANSPORTE E LOGÍSTICA (processo 936477008), depositado em 03/10/2024 por ACD - BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de d…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ACD BRASIL TRANSPORTE E LOGÍSTICA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- ACD André's Cake Donuts935421548
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.881)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] d…
- ACD HEADHUNTERS929789687
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.804)
Protege: Prestação de serviços de recrutamento e seleção e consultoria de RH;
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca — 2.265 deles indeferimentos.
- MB MERCADO BITCOIN928152910
- TradInsights928212157
- TradInsights928212416
- MARELLO928245594
- KIMERA BIOTECNOLOGIA928678067
- TRUPE928739570
- SOHMINAS928766438
- PM PRISCILA MENEZES NUTRI HAIR929282442
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACD BRASIL TRANSPORTE E LOGÍSTICA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936477008?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936477008. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936477008
- Marca
- ACD BRASIL TRANSPORTE E LOGÍSTICA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ACD - BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Faturamento;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Programa de qualidade total [gestão empresarial];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.889
- Depósito
- 03/10/2024
- Procurador
- IBM MARCAS - INSTITUTO BRASILEIRO DE MARCAS