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INPIRPI 2.868NCL 44

A marca ACE SAÚDE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LM SERVICOS MEDICOS, GESTAO E AUDITORIA EM SAUDE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACE SAÚDE (processo 934418543), depositado em 29/04/2024 por LM SERVICOS MEDICOS, GESTAO E AUDITORIA EM SAUDE LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Perícia médica;Perícia odontológica/perito odonto-legista;Serviços de apoio técnico especializado, prestado por profissionais com expertise médica ou odontológi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ACE SAÚDE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ACE Gestão de Saúde900869780
  • ACE GESTÃO DE SAÚDE918555132
Texto do despacho — RPI 2.868IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934146535. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900869780 (ACE Gestão de Saúde) e Processo 918555132 (ACE GESTÃO DE SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca1.394 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.868 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACE SAÚDE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934418543?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934418543. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934418543
Marca
ACE SAÚDE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LM SERVICOS MEDICOS, GESTAO E AUDITORIA EM SAUDE LTDA — DF
Classe
NCL 44Perícia médica;Perícia odontológica/perito odonto-legista;Serviços de apoio técnico especializado, prestado por profissionais com expertise médica ou odontológica, com o objetivo de auxiliar as operadoras de planos de saúde e empresas de gestão da saúde suplementar [desde que incluídos nesta classe]; Emissão de parecer técnico [no campo da saúde].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.868
Depósito
29/04/2024
Procurador
CAROLINA CARVALHO RODRIGUES