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INPIRPI 2.764NCL 05

A marca ACELERAX foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de NUCTRAMIX LTDA - EPP: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACELERAX (processo 928238172), depositado em 04/10/2022 por NUCTRAMIX LTDA - EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácidos para uso veterinário;Enzimas para uso veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparaçõ…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ACELERAX, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • NUTRAMIX900464275
  • ACELERA827644523

    NCL 05 · Deferimento da petição (RPI 2.891)

    Protege: Produtos adstringentes medicamentosos e lenços de limpeza medicamentosos.;

  • ACELERA830318097

    NCL 05, 05 · Deferimento da petição (RPI 2.861)

    Protege: ADSTRINGENTES MEDICAMENTOSOS;

  • ACELERA827644515

    Deferimento da petição (RPI 2.844)

Texto do despacho — RPI 2.764IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900464275 (NUTRAMIX), Processo 827644523 (ACELERA), Processo 830318097 (ACELERA) e Processo 827644515 (ACELERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.774IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.855IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI 2.874IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.876IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca1.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.764 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACELERAX?

O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928238172?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928238172. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928238172
Marca
ACELERAX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NUCTRAMIX LTDA - EPP — SC
Classe
NCL 05Aminoácidos para uso veterinário;Enzimas para uso veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.764
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2876)
Depósito
04/10/2022
Procurador
MARCUS VINÍCIUS SANTOS BUZZI