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INPIRPI 2.864NCL 35

A marca ACESSO CANNABIS BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ACESSO CANNABIS BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACESSO CANNABIS BRASIL (processo 934625751), depositado em 16/05/2024 por ACESSO CANNABIS BRASIL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e con…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ACESSO CANNABIS BRASIL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Acesso Cannabis931074355

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.822)

    Protege: Administração comercial;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de mar…

Texto do despacho — RPI 2.864IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931074355 (Acesso Cannabis). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca1.512 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.864 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACESSO CANNABIS BRASIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934625751?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934625751. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934625751
Marca
ACESSO CANNABIS BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ACESSO CANNABIS BRASIL LTDA — SP
Classe
NCL 35Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Consultoria em gestão de negócios;Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Promoção de vendas para terceiros;Publicidade por catálogos de vendas;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Mediação entre importadores e fornecedores internacionais de produtos e medicamentos de cannabis; Assessoria em processos aduaneiros e logísticos;Representante de empresas estrangeiras no Brasil para importação de produtos de cannabis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.864
Depósito
16/05/2024
Procurador
MAURICIO MORISHITA