INPIRPI 2.802NCL 09
A marca ACO BR foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de ACOME DO BRASIL LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.896
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACO BR (processo 929885872), depositado em 27/03/2023 por ACOME DO BRASIL LTDA. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelho…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ACO BR, o despacho aponta 2 anterioridades:
- DIEHL AKO831179171
Ato de prejudicar petição (RPI 2.848)
- ACCO818396369
Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.871)
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.815IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.896IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca — 1.771 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270324
- ARQUI &CO.922526648
- NOVA ERA UTILIDADES E PRESENTES925128066
- XSi09927236826
- CAPRI BIJUTERIAS927656396
- ESPAÇO RD927660377
- TIRA TEIMA927723999
- DROGASSIS927747197
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACO BR?
O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929885872?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929885872. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929885872
- Marca
- ACO BR
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ACOME DO BRASIL LTDA. — PR
- Classe
- NCL 09Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para transmissão de som;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Cabos coaxiais;Cabos de fibra óptica;Cabos de ignição para motores;Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas de junção [eletricidade];Capacitores [condensadores elétricos];Carregadores para acumuladores elétricos;Célula fotoelétrica;Chicotes elétricos automotivos;Coletores elétricos;Condensadores elétricos [capacitores];Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Conjuntores;Consoles de distribuição [eletricidade];Conta-fios;Contatos elétricos;Conversores elétricos;Dispositivos elétricos para comutação;Dutos [eletricidade];Eletrodutos [condutos de eletricidade];Fibras ópticas [filamentos condutores de luz];Fios de cobre isolados;Fios de fusível;Fios de prumo;Fios elétricos;Fios magnéticos;Fios para identificação para fios elétricos;Fios telefônicos;Fios telegráficos;Identificadores para fios elétricos;Indicadores de perda elétrica;Indutores [eletricidade];Inversores [eletricidade];Limitadores [eletricidade];Mangas de junção para cabos elétricos;Material para condutos elétricos [fios, cabos];Redutores [eletricidade];Revestimentos para cabos elétricos;Semicondutores;Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;Transmissores telefônicos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.802
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2896)
- Depósito
- 27/03/2023
- Procurador
- Sul América Marcas e Patentes Ltda.