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INPIRPI 2.802NCL 09

A marca ACO BR T125 foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ACOME DO BRASIL LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACO BR T125 (processo 929885945), depositado em 27/03/2023 por ACOME DO BRASIL LTDA. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelho…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ACO BR T125, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DIEHL AKO831179171

    Ato de prejudicar petição (RPI 2.848)

  • ACCO818396369

    Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.871)

Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501765578 (ACO. WE CARE FOR WATER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831179171 (DIEHL AKO) e Processo 818396369 (ACCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal marcário em análise imita (parcial e totalmente) as marcas registradas de terceiros DIEHL AKO e ACCO visando assinalar produtos iguais e com afinidade (*aparelhos de controle*, *protetores de surto*) - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto à procedência, na hipótese de convivência das marcas em cotejo, indefere-se o presente com base na norma legal apontada.

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.815IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.896IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACO BR T125?

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929885945?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929885945. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929885945
Marca
ACO BR T125
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ACOME DO BRASIL LTDA. — PR
Classe
NCL 09Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para transmissão de som;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Cabos coaxiais;Cabos de fibra óptica;Cabos de ignição para motores;Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas de junção [eletricidade];Capacitores [condensadores elétricos];Carregadores para acumuladores elétricos;Célula fotoelétrica;Chicotes elétricos automotivos;Coletores elétricos;Condensadores elétricos [capacitores];Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Conjuntores;Consoles de distribuição [eletricidade];Conta-fios;Contatos elétricos;Conversores elétricos;Dispositivos elétricos para comutação;Dutos [eletricidade];Eletrodutos [condutos de eletricidade];Fibras ópticas [filamentos condutores de luz];Fios de cobre isolados;Fios de fusível;Fios de prumo;Fios elétricos;Fios magnéticos;Fios para identificação para fios elétricos;Fios telefônicos;Fios telegráficos;Identificadores para fios elétricos;Indicadores de perda elétrica;Indutores [eletricidade];Inversores [eletricidade];Limitadores [eletricidade];Mangas de junção para cabos elétricos;Material para condutos elétricos [fios, cabos];Redutores [eletricidade];Revestimentos para cabos elétricos;Semicondutores;Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;Transmissores telefônicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2896)
Depósito
27/03/2023
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.