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INPIRPI 2.802NCL 09

A marca ACO BR T150 foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ACOME DO BRASIL LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929886011
Classe
NCL 09
Última movimentação
· RPI 2.896

A história do processo

  1. 27/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929886011 é depositado por ACOME DO BRASIL LTDA. na classe NCL 09.

  2. RPI 2.802

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACO BR T150 (processo 929886011), depositado em 27/03/2023 por ACOME DO BRASIL LTDA. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para transmissão de som;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Cabos…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ACO BR T150, 2 anterioridades:

    • DIEHL AKO831179171

      Ato de prejudicar petição (RPI 2.848)

    • ACCO818396369

      Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.871)

    Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501765578 (ACO. WE CARE FOR WATER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831179171 (DIEHL AKO) e Processo 818396369 (ACCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal marcário em análise imita (parcial e totalmente) as marcas registradas de terceiros DIEHL AKO e ACCO visando assinalar produtos iguais e com afinidade (*aparelhos de controle*, *protetores de surto*) - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto à procedência, na hipótese de convivência das marcas em cotejo, indefere-se o presente com base na norma legal apontada.

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.815

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.896

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.896

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACO BR T150?

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929886011?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929886011. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929886011
Marca
ACO BR T150
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ACOME DO BRASIL LTDA. — PR
Classe
NCL 09Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para transmissão de som;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Cabos coaxiais;Cabos de fibra óptica;Cabos de ignição para motores;Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas de junção [eletricidade];Capacitores [condensadores elétricos];Carregadores para acumuladores elétricos;Célula fotoelétrica;Chicotes elétricos automotivos;Coletores elétricos;Condensadores elétricos [capacitores];Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Conjuntores;Consoles de distribuição [eletricidade];Conta-fios;Contatos elétricos;Conversores elétricos;Dispositivos elétricos para comutação;Dutos [eletricidade];Eletrodutos [condutos de eletricidade];Fibras ópticas [filamentos condutores de luz];Fios de cobre isolados;Fios de fusível;Fios de prumo;Fios elétricos;Fios magnéticos;Fios para identificação para fios elétricos;Fios telefônicos;Fios telegráficos;Identificadores para fios elétricos;Indicadores de perda elétrica;Indutores [eletricidade];Inversores [eletricidade];Limitadores [eletricidade];Mangas de junção para cabos elétricos;Material para condutos elétricos [fios, cabos];Redutores [eletricidade];Revestimentos para cabos elétricos;Semicondutores;Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;Transmissores telefônicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2896)
Depósito
27/03/2023
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.