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INPIRPI 2.878NCL 36

A marca Acreditar Banco ÚNICO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ACREDITAR SECURITIZADORA S/A: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
935468110
Classe
NCL 36
Última movimentação
· RPI 2.890

A história do processo

  1. 19/07/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935468110 é depositado por ACREDITAR SECURITIZADORA S/A na classe NCL 36.

  2. RPI 2.878

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Acreditar Banco ÚNICO (processo 935468110), depositado em 19/07/2024 por ACREDITAR SECURITIZADORA S/A na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assess…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Acreditar Banco ÚNICO, 3 anterioridades:

    • UNI.CO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS926223615

      NCL 36 · UNI.CO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.782)

      Protege: Administração de imóveis;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de loja [imóvel];…

    • UNI.CO925332062

      NCL 36 · UNI.CO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.768)

      Protege: Administração de imóveis;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de loja [imóvel];…

    • UNI.CO DESENVOLVIMENTO URBANO926223526

      NCL 36 · UNI.CO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.782)

      Protege: Administração de imóveis;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de loja [imóvel];…

    Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926223615 (UNI.CO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS), Processo 925332062 (UNI.CO) e Processo 926223526 (UNI.CO DESENVOLVIMENTO URBANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.890

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.890

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Acreditar Banco ÚNICO?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935468110?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935468110. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935468110
Marca
Acreditar Banco ÚNICO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ACREDITAR SECURITIZADORA S/A — SP
Classe
NCL 36Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação fiscal;Avaliação imobiliária;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Companhia hipotecária [serviços financeiros];Compensação [bancário];Compensação financeira;Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Empréstimos [financiamento];Investimentos de capital [finanças];Leasing [financiamento] de veículos;Leasing de imóveis;Operações bancárias de hipoteca;Provimento de informações financeiras através de uma website;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços bancários de poupança;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2890)
Depósito
19/07/2024
Procurador
Paulo Afonso Pereira