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INPIRPI 2.764NCL 41

A marca AD LEÃO DA TRIBO DE JUDÁ foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO LEAO DA TRIBO DE JUDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.872

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AD LEÃO DA TRIBO DE JUDÁ (processo 928256952), depositado em 05/10/2022 por IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO LEAO DA TRIBO DE JUDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Educação religiosa;Locutor de eventos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresent…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AD LEÃO DA TRIBO DE JUDÁ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TRIBO DE JUDAH922519072
Texto do despacho — RPI 2.764IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922519072 (TRIBO DE JUDAH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.777IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.859IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.872IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca1.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.764 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AD LEÃO DA TRIBO DE JUDÁ?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928256952?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928256952. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928256952
Marca
AD LEÃO DA TRIBO DE JUDÁ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO LEAO DA TRIBO DE JUDA — SP
Classe
NCL 41Educação religiosa;Locutor de eventos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;realização de eventos de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.764
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2872)
Depósito
05/10/2022
Procurador
MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI