tatupi

INPIRPI 2.788NCL 45

A marca AD MISSÃO DAS AMÉRICAS AD ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO NAS AMÉRICAS ASSEMBLY IN GOD MISSION OF IN AMERICAS ASAMBLEA DE DIOS MISIÓN EN LAS AMÉRICAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INTERNACIONAL CONFERENCE CGM CONVENCAO GLOBAL DE MASSA DE PASTORES, APOSTOLOS E BISPOS, ITMGD, LIDERES E IGREJAS INDEPENDENTES: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AD MISSÃO DAS AMÉRICAS AD ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO NAS AMÉRICAS ASSEMBLY IN GOD MISSION OF IN AMERICAS ASAMBLEA DE DIOS MISIÓN EN LAS AMÉRICAS (processo 929280369), depositado em 25/01/2023 por INTERNACIONAL CONFERENCE CGM CONVENCAO GLOBAL DE MASSA DE PASTORES, APOSTOLOS E BISPOS, ITMGD, LIDERES E IGREJAS INDEPENDENTES na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AD MISSÃO DAS AMÉRICAS AD ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO NAS AMÉRICAS ASSEMBLY IN GOD MISSION OF IN AMERICAS ASAMBLEA DE DIOS MISIÓN EN LAS AMÉRICAS, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL CONADEB AD ASSEMBLEIA DE DEUS914209060

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.734)

  • AD ASSEMBLEIA DE DEUS907271944

    IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO BRASIL · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.709)

  • CONVENÇÃO INTERESTADUAL DE MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO ESTADO DE SÃO PAULO CIMADESP AD ASSEMBLEIA DE DEUS914209280

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.734)

  • CONVENÇÃO INTERESTADUAL DE MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO ESTADO DE PERNAMBUCO CIMADEPE AD ASSEMBLEIA DE DEUS914224670

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.734)

Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914209060 (CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL CONADEB AD ASSEMBLEIA DE DEUS), Processo 907271944 (AD ASSEMBLEIA DE DEUS), Processo 914209280 (CONVENÇÃO INTERESTADUAL DE MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO ESTADO DE SÃO PAULO CIMADESP AD ASSEMBLEIA DE DEUS) e Processo 914224670 (CONVENÇÃO INTERESTADUAL DE MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO ESTADO DE PERNAMBUCO CIMADEPE AD ASSEMBLEIA DE DEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AD MISSÃO DAS AMÉRICAS AD ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO NAS AMÉRICAS ASSEMBLY IN GOD MISSION OF IN AMERICAS ASAMBLEA DE DIOS MISIÓN EN LAS AMÉRICAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929280369?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929280369. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929280369
Marca
AD MISSÃO DAS AMÉRICAS AD ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO NAS AMÉRICAS ASSEMBLY IN GOD MISSION OF IN AMERICAS ASAMBLEA DE DIOS MISIÓN EN LAS AMÉRICAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INTERNACIONAL CONFERENCE CGM CONVENCAO GLOBAL DE MASSA DE PASTORES, APOSTOLOS E BISPOS, ITMGD, LIDERES E IGREJAS INDEPENDENTES — MG
Classe
NCL 45Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Condução de cerimônias religiosas;Consultoria em propriedade intelectual;Consultoria espiritual;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Escrita de cartas pessoais;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Investigações de antecedentes de pessoas;Investigações de pessoas desaparecidas;Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Mediação;Organização de encontros religiosos;Organização de grupos de apoio;Organização doméstica [coordenação e planejamento na organização de espaços residenciais];Pesquisa genealógica;Pesquisas jurídicas;Planejamento e organização de cerimônias de casamento;Porteiro;Relocalização de indivíduos [investigação de pessoas desaparecidas];Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Serviço de acompanhante de pessoas com limitações motoras, exceto enfermagem;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços de encontros;Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;localização e rastreamento de pessoas e bens perdidos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Depósito
25/01/2023
Procurador
não constituído