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INPIRPI 2.827NCL 36

A marca ADCOM ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ADCOM - ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA MARCIO MIRANDA EIRELE: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928270408
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 06/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928270408 é depositado por ADCOM - ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA MARCIO MIRANDA EIRELE na classe NCL 36.

  2. RPI 2.827

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ADCOM ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA (processo 928270408), depositado em 06/10/2022 por ADCOM - ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA MARCIO MIRANDA EIRELE na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de condomínio;Administração de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;Negócios imobiliários;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ADCOM ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, 3 anterioridades:

    • ADCON823736687

      NCL 36 · NÓVOA EMPREENDIMENTOS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.800)

      Protege: GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO EM GERAL PARA BENS PRÓPRIOS; PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA; INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA; PARTICI…

    • Addecon Administradora de Condomínios919432018
    • ADCONMED912881283
    Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823736687 (ADCON), Processo 919432018 (Addecon Administradora de Condomínios) e Processo 912881283 (ADCONMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ADCOM ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928270408?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928270408. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928270408
Marca
ADCOM ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ADCOM - ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA MARCIO MIRANDA EIRELE — MG
Classe
NCL 36Administração de condomínio;Administração de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;Negócios imobiliários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Depósito
06/10/2022
Procurador
CARLOS GERALDO FERREIRA