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INPIRPI 2.799NCL 03

A marca AdereSkin foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SILICONE ADERENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AdereSkin (processo 929979001), depositado em 03/04/2023 por SILICONE ADERENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2799 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de toalete [eaux de toilette];Álcool antisséptico em gel para higie…”.

Texto do despacho — RPI 2.799IPAS024
A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.799, de 27 de agosto de 2024, publicou 22.931 despachos em 22.837 processos de marca786 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.799 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AdereSkin?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/10/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929979001?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929979001. Esta página reflete a RPI nº 2799, de 27/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929979001
Marca
AdereSkin
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SILICONE ADERENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — MG
Classe
NCL 03Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de toalete [eaux de toilette];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Extratos de ervas para fins cosméticos;Gorduras para uso cosmético;Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções para uso cosmético;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos descolorantes para uso cosmético;Removedor de cosmético;Soros para uso cosmético;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.799
Depósito
03/04/2023
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.