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INPIRPI 2.788NCL 42

A marca ADS ENERGIA ELÉTRICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ADS ENERGIA FOTOVOLTAICA E PROJETOS ELETRICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ADS ENERGIA ELÉTRICA (processo 929364775), depositado em 03/02/2023 por ADS ENERGIA FOTOVOLTAICA E PROJETOS ELETRICOS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia elétrica;Projeto d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ADS ENERGIA ELÉTRICA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ADS ENERGIAS RENOVÁVEIS913891606

    EMS.S.A. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.708)

Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913891606 (ADS ENERGIAS RENOVÁVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ADS ENERGIA ELÉTRICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929364775?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929364775. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929364775
Marca
ADS ENERGIA ELÉTRICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ADS ENERGIA FOTOVOLTAICA E PROJETOS ELETRICOS LTDA — DF
Classe
NCL 42Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de geração de energia elétrica;Projetos de automação industrial;Projeto de geração e distribuição de energia solar; gerenciamento de obra de energia solar; Projetos de engenharia de sistemas solares fotovoltaicos; Projeto de geração e distribuição de energia solar; Projeto de transmissão de energia elétrica; Projetos de sistemas de energia solar; Projeto e montagem de subestação de energia; Projetos de estações e redes de telecomunicações;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Depósito
03/02/2023
Procurador
LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA