INPIRPI 2.776NCL 05
A marca ADVANCE CAPS foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de N1 COMERCIO DE PRODUTOS FISICOS E DIGITAIS, MKT, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.846
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ADVANCE CAPS (processo 926412400), depositado em 22/04/2022 por N1 COMERCIO DE PRODUTOS FISICOS E DIGITAIS, MKT, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alg…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ADVANCE CAPS, o despacho aponta uma anterioridade:
- ADVANCE MOM903509954
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.825)
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.785IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.842IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.846IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca — 1.559 deles indeferimentos.
- Grupo Inspira Rede de Educadores917539109
- Inspira Rede de Educadores917539150
- SINTECH918278139
- FIVER918981301
- VITALIN921829876
- GOLDEN PROMOTORA DE CRÉDITO926275186
- DelyFrango Rotisserie926281658
- VITREO CONSTRUTORA926319132
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ADVANCE CAPS?
O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926412400?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926412400. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926412400
- Marca
- ADVANCE CAPS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- N1 COMERCIO DE PRODUTOS FISICOS E DIGITAIS, MKT, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA — BA
- Classe
- NCL 05Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento diurético;Pílulas para emagrecimento;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.776
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2846)
- Depósito
- 22/04/2022
- Procurador
- ALINE MARIA DE OLIVEIRA