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INPIRPI 2.856NCL 18

A marca AF foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALEXANDRE ALBERICO LUIZ DE FARIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AF (processo 933934211), depositado em 21/03/2024 por ALEXANDRE ALBERICO LUIZ DE FARIA LTDA na classe NCL 18. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bolsas;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas*;Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AF, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • A & F830891781
  • AF840127634

    NCL 26 · Deferimento da petição (RPI 2.845)

    Protege: fechos para vestuário; emblemas ornamentais; fitas para prender o cabelos; grampos para os cabelos; caixas de…

  • AF840127812

    NCL 18 · Deferimento da petição (RPI 2.845)

    Protege: caixas e estojos de couro ou de cartão-couro; bolsas; bengalas; bengalas-assentos; bolsas e mochilas escolares…

Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830891781 (A & F), Processo 840127634 (AF) e Processo 840127812 (AF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 18 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.133 pedidos de marca na classe NCL 18 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 320 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AF?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933934211?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933934211. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933934211
Marca
AF
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALEXANDRE ALBERICO LUIZ DE FARIA LTDA — SP
Classe
NCL 18Bolsas;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas*;Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Conjuntos de viagem [artigos de couro];Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Estojos de couro ou de cartão-couro;Frasqueira [mala ou bolsa];Malas de viagem;Mochilas;Nécessaire [vazia];Organizadores para malas de viagem;Pastas [malas];Pastas para conferências;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cartões de visita;Porta-chaves;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];Valises;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
21/03/2024
Procurador
Clissie Bazan Corral Silva