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INPIRPI 2.889NCL 05

A marca AFYA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AFYA PARTICIPAÇÕES S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
930832272
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 19/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930832272 é depositado por AFYA PARTICIPAÇÕES S.A. na classe NCL 05.

  2. RPI 2.889

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AFYA (processo 930832272), depositado em 19/06/2023 por AFYA PARTICIPAÇÕES S.A. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Água boricada;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medi…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AFYA, uma anterioridade:

    • WAFYA921562713
    Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921562713 (WAFYA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.901

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AFYA?

O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930832272?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930832272. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930832272
Marca
AFYA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AFYA PARTICIPAÇÕES S.A. — MG
Classe
NCL 05Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Água boricada;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Álcool para uso medicinal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Artigos para curativos [medicinais];Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Banhos de oxigênio;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Bloqueador neuromuscular [medicamento];Caldos para culturas bacteriológicas;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Cardioestimulante [medicamento];Células-tronco para fins medicinais;Células-tronco para fins veterinários;Cilindros de oxigênio, cheios, para fins medicinais;Colar magnético uso medicinal;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Cultura de tecido biológico para fins medicinais;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Dentifrícios medicamentosos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Desinfetante para uso tópico [medicamento];Diástase para uso medicinal;Drogas para uso medicinal;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Gases para uso medicinal;Hastes com pontas de algodão para fins médicos;Hormônios para uso medicinal;Infusões medicinais;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Maconha para uso medicinal;Medicamentos à base de arnica;Medicamentos à base de arnica-brasileira;Medicamentos à base de aroeira;Medicamentos à base de erva-de-são-joão;Medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico);Medicamentos à base de espinheira-santa;Medicamentos à base de extrato de andiroba;Medicamentos à base de extrato de copaíba;Medicamentos à base de extrato de jaborandi;Medicamentos à base de guaçatonga;Medicamentos à base de guaco;Medicamentos à base de jambu;Medicamentos à base de mentrasto;Medicamentos à base de quina;Medicamentos à base de sucupira;Medicamentos à base de unha-de-gato;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Meios para culturas bacteriológicas;Oxigênio para fins medicinais;Oxigênio para uso médico;Pasta condutora para exames médicos;Pasta de dentes medicamentosa;Pomadas para uso medicinal;Produto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangue;Sangue para uso medicinal;Sanguessugas para uso medicinal;Sedimento medicinal [lama];Soro fisiológico [medicamento];Soros para fins médicos;Sprays refrescantes para uso medicinal;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Substâncias hemostáticas [estípticos];Substâncias nutritivas para microrganismos;Substâncias para contraste radiológico para uso médico;Substâncias radioativas para uso medicinal;Substitutivo do sangue para uso medicinal;Sulfonamidas [medicamentos];Suplementos alimentares de enzimas;Tiras de diagnóstico para testar leite materno para fins medicinais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2901)
Depósito
19/06/2023
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA