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INPIRPI 2.774NCL 35

A marca Agência Único Dono foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de UNICO DONO VEICULOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928703975
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 21/11/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928703975 é depositado por UNICO DONO VEICULOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.774

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Agência Único Dono (processo 928703975), depositado em 21/11/2022 por UNICO DONO VEICULOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sob…”.

    Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024
    Retificado elemento nominativo conforme figura apresentada à petição inicial.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.774 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Agência Único Dono?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928703975?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928703975. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928703975
Marca
Agência Único Dono
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UNICO DONO VEICULOS LTDA — ES
Classe
NCL 35Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Marketing;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de publicidade;Serviços de intermediação comercial;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;promoção de produtos por meio de influenciadores;serviços de geração de leads [Marketing];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.774
Depósito
21/11/2022
Procurador
não constituído